quinta-feira, 18 de julho de 2013

Posse do Governador Pimentel

Na posse do Gov. Pimentel dia 24 de junho, presentes vários Rotaractianos.








Festiva de Posse do RC de Taguatinga Oeste

Festiva de posse do Rotary Club de Taguatinga Oeste com a presença de vários Rotaractianos dentre eles a Presidente Priscilla que compos a mesa diretora dos trabalhos.











Reunão do RC de Taguatinga Oeste

Nesta reunião do dia 22/06 em que estava presente o companheiro André e recebeu em nome da Presidente do Rotaract Nova Geração Priscilla, um Certificado do Clube pelo apoio prestado aos eventos de companheirismo, em demonstração de engajamento e compreensão do primeiro objeivo de Rotary Internacional. 




Recebemos a Menção Presidencial do RI com Destaque


Ganhamos o maior prêmio do Distrito o Prêmio por Realizações Significativas do Rotary Internacional por relevantes serviços prestados através do Projeto Visão. 

Reunião do RC de Taguatinga Norte

Nesta reunião entreguei ao president Isaí as 6 caixas termicas para coleta de leite humano para o projeto banco de leite do RC de Taguatinga Norte, estava presntes alguns rotaractianos, como pode ver, foi entrgue um caneco congelável ao companheiro Rodrigo.








Reunião Rotaract


Nesta reunião entreguei a presidente Priscilla o valor de R$ 705,00, referente ao valor da participação do Rotaract em nosso evento ocorrido di 27 de maio, bingo Empresário de Visão.















sexta-feira, 23 de setembro de 2011

Previa do Estatuto do Rotaract club Nova Geração

Companheiros e companheiras do Rotaract Club Nova Geração,
Por saber que vários companheiros que estavam a frente deste trabalho se encontram realizando provas, ou fazendo seus TCCs e, monografias da faculdade, tomei a liberdade e estou anexando a previa do ESTATUTO para que todos vocês possam ler e verificar a possibilidade de inclusão ou exclusão de algum artigo ou mesmo aprovando, além disto aproveitei e enviei uma copia ao Cp. Rotariano Figueiredo ( do RC de Taguatinga ) uma pessoa muito estudada nestes documentos  e que trabalhou por inúmeros anos em cartório para que o mesmo verifica-se algum erro ou pronunciado errado.

Obrigado a todos

André Moura


ESTATUTO DO ROTARACT CLUB NOVA GERAÇÃO

CAPÍTULO I

SEÇÃO I

Da denominação social, sede, limites e duração

Art. 1º - Sob a denominação de ROTARACT CLUB NOVA GERAÇÃO foi constituída e fundada em 26 de fevereiro de 2011, uma associação sem fins lucrativos, admitida em Rotary International no dia 11 de março de 2011, sob o nº 89360 e que se regerá pelo presente Estatuto.

Art. 2º - A entidade terá sua sede e foro na cidade de Taguatinga, Distrito Federal.

Parágrafo 1º - A sede do Rotaract Club Nova Geração localizar-se-á na Área Especial nº 4, Setor Central, em Taguatinga-DF – CEP 72016-010.

Parágrafo 2º - Os limites territoriais deste Rotaract Club são os da cidade de Taguatinga, Distrito Federal.

Art. 3º - O prazo de duração da entidade é indeterminado.

SEÇÃO II

 Propósitos, Objetivo Social e Patrocinador

Art. 4º - O propósito do Rotaract Club é oferecer a jovens adultos de ambos os sexos a oportunidade de incrementar os conhecimentos e a experiências físicas e sociais de suas respectivas comunidades e para promover melhores relações entre os povos de todo o mundo através da amizade e da prestação de serviços.

Art. 5º - Os objetivos do Rotaract Club são:

1.      Desenvolver liderança e perícia profissional;

2.      Difundir o respeito pelos direitos dos demais, com base no reconhecimento do valor de cada um;

3.      Reconhecer o mérito de todas as ocupações úteis como oportunidades para servir a sociedade;

4.      Reconhecer, participar e promover padrões de ética como capacidade de liderança e responsabilidade profissional;

5.      Estudar e compreender as carências, os problemas e as oportunidades de servir na comunidade e no mundo;

6.      Promover oportunidades para atividades pessoais e em grupo com o objetivo de servir a comunidade e promover a boa vontade e compreensão internacional.

 Art. 7º - Patrocinadores:

1.      Os patrocinadores deste Rotaract Club são os Rotary Clubs: Taguatinga, Taguatinga Norte, Taguatinga Sul, Taguatinga Leste, Taguatinga Oeste, Taguatinga Ave Branca e Samambaia. Onde, por intermédio de uma comissão composta de pelo menos 02 (dois) rotarianos de cada clube e seu presidente, proporcionará orientação e apoio a este Rotaract Club. O contínuo bem-estar deste clube dependerá da participação ativa dos Rotary Clubs patrocinadores.

2.      A base de organização será de jovens adultos de ambos os sexos que residam, trabalhem ou estude nas redondezas do Rotary Club patrocinador. Quando houver uma universidade ou outra instituição de ensino superior situada nas redondezas do Rotary Club patrocinador, os estudantes de cada uma dessas instituições poderão também formar a base para a composição do clube. Este Rotaract Club não faz parte do Rotary Club patrocinador e nem os seus sócios gozam de quaisquer direitos ou privilégios com referência aos ditos Rotary Clubs patrocinadores.

3.      Este clube é uma organização apolítica e não sectária.

4.      Caso os Rotary Clubs patrocinadores sejam desativados, o governador do distrito rotário procurará conseguir outro Rotary Club patrocinador; e se um não for encontrado dentro de 120 (cento e vinte) dias, o Rotaract Club também será desativado.

CAPÍTULO II

SEÇÃO I

Do Quadro Social

Art. 8º - Objetivos e qualificações para afiliar-se:

1.      O quadro social deste clube será constituído de jovens adultos entre as idades de 18 (dezoito) a 30 (trinta) anos, de ambos os sexos, de bom caráter e com potencial para liderar. É recomendável, mas não obrigatório, que o clube tenha no mínimo 15 sócios para ser constituído.

2.      O método de eleição de sócios deste clube será determinado pelo Rotaract Club em consulta com os Rotary Clubs patrocinadores. O método de eleição de sócios do clube ligado a uma universidade terá que contar com a aprovação das respectivas autoridades escolares.

3.      Cada sócio deste Rotaract Club deverá comparecer pelo menos 60% das reuniões ordinárias do clube programadas anualmente, com a ressalva de que a ausência poderá ser recuperada comparecendo a uma reunião ordinária de qualquer Rotaract Club ou Rotary Club durante um prazo de 15 dias precedentes ou seguintes ao dia da ausência.

4.      Todos os bolsistas da Fundação Rotaria cuja idade esteja dentro dos limites estabelecidos para o quadro social do programa Rotaract serão elegíveis para ser rotaractianos convidados durante o período de estudo no exterior.

5.      A associação ao Rotaract Club será automaticamente cancelada:

a) - Se o sócio deixar de cumprir os requisitos de freqüência, a não ser que tenha sido dispensado pelo conselho diretor deste clube por motivos justos;

b) - Caso o clube seja desativado;

c) - No dia 30 de junho do ano em que o rotaractiano completar 30 (trinta) anos de idade;

6.      O título de sócio poderá ser cancelado

a) - Caso o sócio continue deixando de cumprir com os requisitos exigidos para tal;

b) - Por motivo justo conforme determinado pelo clube por meio da aprovação obtida pelos votos de pelo menos 2/3 do número total de sócios em pleno gozo de seus direitos.



CAPÍTULO III

SEÇÃO I

Das Reuniões



Art. 9º - As reuniões serão bimensais.

1.      O clube reunir-se-á pelo menos 02 (duas) vezes ao mês, segundo estabelecido no Regimento Interno em local, hora e dia conveniente aos sócios.

2.      O conselho diretor reunir-se-á segundo estabelecido no Regimento Interno.

3.      O Rotary International exige que cada Rotary Club patrocinador designe um ou mais sócios para participar das reuniões do(s) seu(s) Rotaract Club(s) pelo menos uma vez ao mês.

4.      As reuniões do clube e do conselho diretor poderão ser canceladas durante feriados ou períodos de férias, segundo critério do Conselho Diretor, desde que os Rotary Clubs patrocinadores e o representante distrital do Rotaract sejam avisados.

5.      Atas das reuniões do clube e do Conselho Diretor serão providenciadas pelo presidente da comissão de Rotaract dos Rotary Clubs patrocinadores no último dia de cada trimestre.

CAPÍTULO IV

SEÇÃO I

Dos Dirigentes e Diretores

Art. 10 - Órgão dirigente:

1.      Os dirigentes deste clube serão o Presidente, o Vice-Presidente, o Diretor Secretário, o Diretor Tesoureiro, o Diretor de Protocolo e outros líderes, conforme esteja estabelecidos no Regimento Interno.

2.      O órgão dirigente deste clube será o Conselho Diretor, composto pelo presidente, ex-presidente imediato, vice-presidente, diretores secretários, diretores tesoureiros e diretores de protocolo, cujo número será determinado por este clube, eleitos dentre os sócios em pleno gozo de seus direitos.

3.      Os dirigentes deste clube serão o presidente, o vice-presidente, o diretor secretário, o diretor tesoureiro, o diretor de protocolo e outros dirigentes, conforme esteja estabelecidos no Regime Interno;



ð  Presidente: O Presidente presidirá todas as reuniões ordinárias e especiais do clube e do conselho diretor. Ele nomeará todas as comissões permanentes e especiais. Ele será membro ex-ofício de todas as comissões. Ele se manterá em contato com o Rotaract Club para mantê-los sempre informados das decisões adotadas pelo clube.



ð  Vice-Presidente: O vice-Presidente será o sucessor do presidente se o cargo ficar vago, por qualquer que seja a causa e, na ausência do presidente, presidirá todas as reuniões do clube e do conselho diretor;



ð  Diretor Secretário: O Diretor Secretário manterá todos os registros do clube e lavrará as atas de todas as reuniões do clube e do conselho diretor, providenciando cópias das mesmas ao presidente da comissão de Rotaract dos Rotary Clubs patrocinadores;



ð  Diretor Tesoureiro: O Diretor Tesoureiro terá sob a sua custódia todos os fundos do clube, manterá a necessária contabilidade e depositará os fundos em conta bancária aprovada pelo conselho diretor. Informará a respeito das finanças do clube em cada reunião, colocando os livros de contabilidade ou outros meios a disposição de qualquer sócio que deseje inspecioná-lo. Todos os desembolsos serão feitos por cheques com a assinatura do diretor tesoureiro e do presidente do clube.



4.      Todas as decisões, normas e deliberações do conselho diretor e do clube serão sujeitas aos dispositivos deste Estatuto e as normas estabelecidas pelo Rotary International e seus membros.

5.      Todos os dirigentes e comissões estarão sob o controle geral do conselho diretor, que poderá, por bons motivos, declarar qualquer cargo vago e que constituir-se-á num conselho de apelação para as deliberações de todos os dirigentes e de todas as comissões.

6.      As eleições de dirigentes e diretores serão realizadas anualmente antes de 31 de dezembro através de métodos compatíveis com as normas e costumes locais, porem em nenhum caso será preciso para a eleição a presença de mais de uma simples maioria de sócios, em pleno gozo de seus direitos.

7.      Todos os presidentes ou representantes distritais de Rotaract Clubs, que completarem 30 (trinta) anos de idade durante o período de sua gestão, poderão servir mais um ano como ex-presidente ou ex-representantes distritais a fim de proporcionar continuidade de liderança no clube.

8.      O mandato de todos os dirigentes e diretores será de 01 (um) ano. Não haverá dispositivo para estabelecer mandato de menos de 01 (um) ano, exceto com autorização, por escrito, do Rotary International.

9.      A comissão Rotaract do distrito em conjunção com a comissão rotária distrital do Rotaract oferecera treinamento para o desenvolvimento da capacidade de liderança de todos os presidentes de comissão, diretores e presidentes entrantes de Rotaract Clubs.

CAPÍTULO V

SEÇÃO I

Das Atividades e Projetos

Art. 11 - Objetivo

1.      Dentro das limitações estabelecidas, este clube será responsável pelo planejamento, organização, financiamento e realização das suas próprias atividades e tomara providências para conseguir os fundos e elementos humanos necessários para atendê-las, exceto em casos de projetos conjuntos ou de atividades levados a efeito com outras organizações, quando tal responsabilidade será compartilhada com essas outras organizações.

2.       Dentre as suas atividades, o clube levará a efeito pelo menos 02 (dois) importantes projetos de prestação de serviços anualmente, 01 (um) destinado a servir a comunidade e o outro para fomentar a compreensão internacional, devendo ambos contar com a participação de todos os sócios ou da maioria.

3.      Este clube oferecerá a seus sócios um programa de desenvolvimento profissional.

4.      É da responsabilidade do clube angariar os fundos necessários para levar a efeito o seu programa. Não deverá solicitar nem pedir assistência, mas poderá aceitar assistência financeira de seus Rotary Clubs patrocinadores. Todos os fundos angariados para projetos de prestação de serviços devem ser utilizados para este fim.

SEÇÃO II

Das Comissões

Art. 12 - Comissões

1.      O Regimento Interno deste clube estabelecerá as seguintes comissões permanentes: Serviços Internos, Serviços Internacionais, Serviços a Comunidade, Desenvolvimento Profissional, Finanças e outras comissões permanentes que possam ser necessárias para administração do clube.

2.      O presidente, com aprovação do conselho diretor, poderá nomear as comissões especiais que considerar necessárias, indicando as suas obrigações na ocasião da nomeação. Essas comissões especiais deixarão de existir quando completarem seus trabalhos, quando forem desobrigadas das incumbências pelo presidente que as nomeou ou quando o presidente completar o seu mandato, o que ocorrer primeiro.


SEÇÃO III

Das Quotas

Art. 13 - Quotas

1.      Cada Rotary Club patrocinador de um novo Rotaract Club deverá enviar o pagamento de uma taxa de organização equivalente a US$50,00 juntamente com a “Lista de Organização do Rotaract Club”.

2.      As taxas, mensalidades ou quotas cobradas dos sócios devem ser módicas e somente utilizadas para atenderem as despesas administrativas do clube. Os fundos destinados a atividades e projetos levados a efeito pelo clube serão conseguidos separadamente dessas jóias, mensalidades ou quotas. Uma auditoria completa das transações financeiras do clube deverá ser efetuada uma vez ao ano por uma pessoa indicada pelos Rotary Clubs patrocinadores.



CAPÍTULO VI

SEÇÃO I

Da Aceitação do Estatuto e Regimento Interno

Art. 14 - Estatuto

1.      Todos os sócios deste clube, por aceitarem fazer parte do quadro social, concordam em respeitar os princípios do Rotaract Club Nova Geração, expressados em seus propósitos e objetivos, concordando em cumprir os dispositivos do Estatuto e Regimento Interno deste clube e, somente nestas condições, terão direito ao privilégio do clube.

2.      Nenhum sócio será dispensado de obedecer este Estatuto e o Regimento Interno pela alegação de que não recebeu exemplares dos mesmos.

SEÇÃO II

Do Regimento Interno

Art. 15 - Este clube adotará o Regimento Interno prescrito para o Rotaract Club, juntamente com as emendas que não estejam em desacordo com estes Estatutos e que possam ser necessárias ou convenientes para o funcionamento do clube, desde que essas emendas sejam adotadas em conformidade com as normas para emendas estabelecidas no Regimento Interno prescrito para o Rotaract Club.

CAPÍTULO VII

Do Emblema do Rotaract

Art. 16 - Emblema do Rotaract

3.      O emblema do Rotaract é reservado para o uso exclusivo e beneficio dos sócios do Rotaract Club. Cada sócio deste clube terá direito de usar o emblema do Rotaract ou de exibí-lo de maneira digna durante o período em que pertencer ao quadro social. Quando sair deste clube ou com a desativação deste, esse direito será revogado.

4.      Quando exibido pelos rotaractianos individualmente, o emblema pode ser usado sem maiores informações.

5.      Quando o emblema for usado para representar o clube, deverá vir acompanhado pelo nome do clube.

CAPÍTULO VIII

Da Duração

Art. 17 - Duração do clube

Este clube existirá desde que continue a funcionar de acordo com os dispositivos deste Estatuto e com as normas referentes ao Rotaract estabelecidas pelo Rotary International, ou até que seja desativado:

a) - Pelo clube, por própria determinação e deliberação;

b) - Pelo Rotary Club patrocinador, com o cancelamento do seu patrocínio após consultar o governador do distrito e o representante distrital do Rotaract;

c) - Pelo Rotary International por não funcionar com este Estatuto, ou por outras causas.

Após o clube ter sido desativado, todos os direitos e privilégios relacionados ao nome e emblema do Rotaract não serão mais usufruídos pelo clube e pelos seus sócios individual e coletivamente.

CAPÍTULO IX

Das Emendas Estatutárias

Art. 18 - Este Estatuto somente poderá ser emendado por deliberação do Conselho Diretor do Rotary International e todas as emendas ao Estatuto prescritas para o Rotaract Club, adotadas pelo Conselho Diretor do Rotary International, automaticamente emendarão este Estatuto.

CAPÍTULO X

Disposições Gerais

Art. 19 – Disposições Gerais

1.      O exercício de qualquer cargo no clube não será remunerado sob qualquer forma.

2.      Os sócios não responderão ainda que subsidiariamente pelas obrigações contraídas pelo clube.

3.      Extinto o clube o seu patrimônio será revertido em favor de uma instituição de caridade, designada pela maioria dos sócios com aval do Rotary Club patrocinador.

4.      Este Estatuto somente poderá ser emendado por deliberação do Conselho Diretor do Rotary International.

5.      Este Estatuto entrará em vigor na data de seu registro no Serviço Registral de Pessoas Jurídicas.



Taguatinga-DF, 26 de fevereiro de 2011.





      Priscilla Kikushi Moura                                                  Raissa Barbosa Borges

      Presidente   2011 / 2012                                                   Secretária 211 / 2012


Advogado – OAB/DF...